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6. Participantes do processo de Chargeback

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Escrito por Paulo Magalhães
Atualizado há mais de um mês

O processo de chargeback envolve diversos participantes, cada um com um papel específico para garantir a segurança, a análise e o desfecho da contestação. São eles:

• Titular do cartão:
Pessoa física ou jurídica proprietária do cartão. É quem utiliza o meio de pagamento e quem solicita a contestação quando identifica uma cobrança indevida, fraudulenta ou em desacordo com o que foi contratado.

• Emissor do cartão:
Instituição financeira responsável pela emissão do cartão e pela concessão de crédito ao titular. Também é o emissor quem recebe e analisa a solicitação de chargeback apresentada pelo cliente.

• Bandeira:
Instituição que administra a rede de processamento e estabelece as regras, normas de segurança e padrões operacionais utilizados nas transações. Exemplos incluem Visa, Mastercard, Elo, Amex, entre outras. A bandeira também intermedia a comunicação entre emissor, adquirente e subadquirente durante o processo.

• Adquirente:
Instituição de pagamento responsável por capturar, autorizar, processar e liquidar as transações realizadas no estabelecimento comercial. É regulamentada pelo Banco Central e atua como intermediária entre o comércio e as bandeiras.

• Subadquirente:
Instituição de pagamento que, também autorizada pelo Banco Central, possibilita que estabelecimentos recebam pagamentos com cartões sem a necessidade de contratação direta de um adquirente. Em alguns casos, o subadquirente também pode atuar como responsável financeiro caso o chargeback seja validado.

• Estabelecimento:
Comerciante, prestador de serviços ou fornecedor de produtos que aceitou o cartão como forma de pagamento. É o estabelecimento quem deve fornecer evidências da venda (como comprovantes, notas fiscais ou logs de antifraude) quando a transação é contestada.

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